Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:1985/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 5437/2019.
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
4. Origem:RADILSON PEREIRA LIMA

5. DESPACHO Nº 440/2021-RELT4

5.1. Trata-se de expediente apresentado pelo senhor Radilson Pereira Lima - Gestor, por meio do qual solicita prorrogação de prazo para se manifestar nos autos nº 5437/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2018 - Exercício 2018, nos seguintes termos:

(...) vem solicitar a Vossa Excelência prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias sobre a data de vencimento inicial, por não haver possibilidade de realizar o atendimento da diligência apontada no prazo pré-estabelecido.

5.2. Conforme se extrai da Informação nº 349/2021-COCAR, o referido pedido foi protocolado dentro do prazo regimental concedido para apresentação de defesa, mesmo porque, segundo disposto no art. 204, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, a regra é a não prorrogação de prazo:

Art. 204 - O Tribunal manterá controle de prazos de diligências por meio de Sistema próprio. (NR) (Resolução Normativa nº 1, de 3 de maio de 2017, Boletim Oficial do TCE/TO de 09/05/2017).
§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis. 
(AC) (Resolução Normativa nº 2, de 10 de junho de 2020, Boletim Oficial do TCE /TO, nº 2561 de 16/06/2020).

5.3. Desta forma, considerando que a matéria sob exame não se enquadra no grau de complexidade a que se refere o § 2º do art. 204 do R.I/TCE, indefiro o pedido de prorrogação de prazo, salientando que há prazo suficiente para apresentação de defesa, vez que vencerá no dia 08/03/2021.

5.4. Remeto o presente expediente ao setor competente para CIENTIFICAÇÃO do requerente.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 05/03/2021 às 17:08:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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