TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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1. Processo nº: 1985/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 5437/2019.3. Responsável(eis): RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104 4. Origem: RADILSON PEREIRA LIMA
5. DESPACHO Nº 440/2021-RELT4
5.1. Trata-se de expediente apresentado pelo senhor Radilson Pereira Lima - Gestor, por meio do qual solicita prorrogação de prazo para se manifestar nos autos nº 5437/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2018 - Exercício 2018, nos seguintes termos:
5.2. Conforme se extrai da Informação nº 349/2021-COCAR, o referido pedido foi protocolado dentro do prazo regimental concedido para apresentação de defesa, mesmo porque, segundo disposto no art. 204, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, a regra é a não prorrogação de prazo:
5.3. Desta forma, considerando que a matéria sob exame não se enquadra no grau de complexidade a que se refere o § 2º do art. 204 do R.I/TCE, indefiro o pedido de prorrogação de prazo, salientando que há prazo suficiente para apresentação de defesa, vez que vencerá no dia 08/03/2021.
5.4. Remeto o presente expediente ao setor competente para CIENTIFICAÇÃO do requerente.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 05/03/2021 às 17:08:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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